O airsoft é uma atividade lúdico-desportiva praticada em Portugal desde o final dos anos 1990, tendo-se consolidado nas décadas seguintes com milhares de praticantes federados em APDs (Associações Promotoras do Desporto) reconhecidas pelo IPDJ e registadas na PSP.

Esta modalidade utiliza réplicas de armas que disparam esferas plásticas biodegradáveis, através de sistemas de mola, ar ou gás comprimido. A energia máxima de boca não pode exceder 1,3 J (~374 fps com BB de 0,2 g).


Quadro Legal Atual

Legalmente, as réplicas de airsoft são definidas como “Réplica de Arma de Fogo para Práticas Recreativas (RAFPR)”, enquadradas na Lei n.º 5/2006 e atualizações (como a Lei n.º 17/2009), do Regime Jurídico das Armas e Munições.

Estas réplicas são consideradas armas, mas não letais, pertencendo à categoria G, a menos perigosa.

  • Só maiores de 18 anos podem adquirir estas réplicas, exceto menores entre 16–18 anos com autorização escrita dos pais.
  • É obrigatória a filiação numa APD reconhecida pelo IPDJ e registada na PSP.
  • Não é necessária autorização da PSP para compra, uso ou porte destas réplicas.

Requisitos Técnicos e Pintura

As réplicas devem obedecer aos seguintes critérios:

  • Potência máxima: 1,3 J (~374 fps com BB 0,2 g).
  • Devem ser pintadas com tinta fluorescente (amarela ou vermelha) e indelével:
    • Armas longas (> 60 cm): 10 cm da boca do cano + coronha inteira.
    • Armas curtas (< 60 cm): 5 cm da boca do cano + punho inteiro.
  • Se a réplica tiver acessórios que cubram estas zonas, estes devem igualmente ser pintados.

Filiação & Eventos

  • Os praticantes devem estar filiados numa APD reconhecida.
  • As atividades só podem ocorrer em espaços autorizados por uma APD reconhecida, com comunicação prévia à PSP/GNR/Portos, com mínimo de 10 dias de antecedência.
  • A organização do evento deve garantir sinalética específica, segurança individual, zonas seguras e cumprir planos de segurança e estacionamento.

Operação Responsável

  • O praticante deve portar sempre documento de identificação, cartão da APD e fatura de compra nos eventos.
  • É obrigatório o uso de proteção ocular certificada durante o jogo.
  • As réplicas devem ser transportadas descarregadas, dentro de bolsas fechadas, separadas das munições.
  • Está proibido o porte em público fora de contexto desportivo e o uso de álcool ou drogas durante a prática.

Penalizações

O incumprimento da lei pode originar sanções, tais como:

  • Coimas, apreensão de réplicas ou suspensão de atividades federadas.
  • Multas ou sanções agravadas caso não seja apresentada documentação, não haja pintura obrigatória, ou se os eventos não forem comunicados ou organizados legalmente.

Resumo Visual

  • Potência: ≤ 1,3 J
  • Idade: ≥ 18 (ou ≥ 16 com autorização)
  • Filiação obrigatória (APD + IPDJ + PSP)
  • Pintura fluorescente e indelével conforme dimensões
  • Uso seguro: em eventos comunicados e organizados ✅